
GUIA PRÁTICO PARA TRABALHOS EM ALTURA NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Quedas de Andaimes
O trabalho em altura com o uso de andaimes na construção civil abrange uma ampla gama de tarefas que requerem atenção especial para prevenir quedas e outros acidentes. Essas atividades incluem, entre outras, a execução de revestimentos e acabamentos em fachadas, a instalação de sistemas de esquadrias e vidros, a aplicação de pinturas e texturas em grandes áreas, a montagem de estruturas metálicas e o acesso a locais elevados para manutenção ou reparos em construções.
Gestão
Para a gestão e organização da obra, a responsabilidade pela segurança dos trabalhadores é uma prioridade que exige planejamento e controle rigorosos. Esta seção é voltada para fornecer as diretrizes e informações sobre as medidas de segurança em altura. O objetivo é capacitar a gestão a fim de garantir que as práticas de segurança sejam efetivamente aplicadas, garantindo um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com as normas legais.
Sobre as Quedas
Para garantir a segurança antes de iniciar o trabalho com andaimes, é essencial verificar uma série de requisitos que assegurem a estabilidade e proteção do equipamento. Os andaimes devem atender aos seguintes requisitos:
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Ser projetados por profissionais habilitados e montado conforme projeto;
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Possuir manuais de instrução e registro de liberação de uso;
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Possuir sistema de proteção contra quedas (SPQ) em todo o perímetro (Ex: Guarda-corpo);
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Ter sistema de acesso, quando superior a 0,4 m de altura;
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Ter superfície de trabalho resistente, com forração, reforçada e nivelada;
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Possuir estrutura firme e com materiais em boas condições, livres de ferrugem ou desgaste;
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Se tubular deve possuir montantes e painéis fixados com travamento contra o desencaixe acidental;
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Ter rodízios (rodas) travados caso o andaime seja móvel; e
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A montagem e desmontagem devem ser realizadas:
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Por trabalhadores capacitados usando SPIQ; e
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Isolando e sinalizando a área.
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Procedimentos Proibidos que deve-se evitar para preservar a segurança no trabalho com andaimes.
É Proibido:
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Utilizar andaime com estrutura de madeira, a menos que não haja alternativa;
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Remover ou desativar qualquer dispositivo de segurança;
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Utilizar escadas ou outros apoios sobre o piso do andaime para alcançar alturas adicionais;
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Trabalhar em plataforma sobre cavaletes com altura superior a 1,5 m e largura inferior a 0,9 m; e
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O deslocamento com trabalhadores sobre o andaime, quando utilizado com rodízios.
Pontos de Ancoragem:
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Devem ser previstos para uso de SPIQ, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas em edificações com altura igual ou superior a 12 m;
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Devem ser independentes, a menos que possuam projetos específicos e estar dispostos a atender todo o perímetro;
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Suportar uma carga de trabalho de, no mínimo, 1.500 kgf e constar do projeto estrutural da edificação;
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Ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material parecidos; e
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Devem apresentar:
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Razão social do fabricante e o seu CNPJ;
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Modelo, número de fabricação/série, material e indicação da carga; e
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Número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou força máxima aplicável.
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Andaime Simplesmente Apoiado
São aqueles com a estrutura de trabalho somente apoiada e independente da edificação. Antes de iniciar a atividade em um andaime apoiado, certifique os seguintes pontos:
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Deve ser apoiado em sapatas de base e nivelada para maior estabilidade;
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Se há necessidade de fixação do andaime na estrutura da construção;
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Nos casos de montagem em fachadas, o andaime deve possuir tela de proteção;
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Quando utilizado com rodízios:
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Ser apoiado em superfície capaz de resistir aos esforços solicitantes;
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Ser utilizado somente sobre superfície horizontal que permita a sua segura movimentação; e
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Possuir travas adequadas para impedir movimentos indesejados.
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Fica dispensado o projeto de montagem se construído em torre única com altura inferior a 4 vezes a menor dimensão da base de apoio.
Andaime Suspenso
Aquele cuja plataforma é sustentada por vigas metálicas e cabos de aço, sendo movimentado verticalmente com guinchos manuais ou elétricos. Para o uso seguro de andaimes suspensos, observe os seguintes requisitos:
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Possuir placa de identificação e largura útil de 0,65m;
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Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio, devem suportar 3 vezes os esforços solicitantes;
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A sustentação em platibanda ou beiral deve ser precedida de laudo de verificação estrutural;
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Deve ter quatro pontos de ancoragem independentes;
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O cinturão de segurança com trava-quedas deve ser ancorado em ponto independente do ponto do andaime;
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O sistema de suspensão deve ser realizado por cabos de aço e ser verificado diariamente;
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Ter garantida a estabilidade durante todo o período de sua utilização;
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Ser for motorizado, deve dispor de:
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Cabos de alimentação de dupla isolação e plugues/tomadas blindadas;
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Limitador de fim de curso superior, batente e dispositivo mecânico de emergência; e
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Dispositivos que impeçam sua movimentação, quando sua inclinação for superior a 15°.
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É proibido o uso de andaimes suspensos com enrolamento de cabo ao redor do corpo;
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Não deve ser usado para transporte de pessoas ou materiais que não sejam diretamente relacionadas a atividade; e
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Não pode utilizar trechos em balanços nem interligar suas estruturas.
Contrapeso para fixação
Se for utilizado contrapeso para fixação, deverão ser seguidos os seguintes critérios:
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O contrapeso deve ser fixo e imutável e cada peça deve ter peso conhecido para controle e equilíbrio;
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Deve estar firmemente preso à estrutura de sustentação; e
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Possuir contraventamentos que impeçam seu deslocamento horizontal.
Cadeira suspensa
Equipamento de movimentação vertical individual. Existem dois tipos de cadeira suspensa para trabalho em altura, sendo elas:
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Cadeira suspensa balancim individual: permite somente a descida; e
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Cadeira sobe e desce: permite subir e descer através de um dispositivo de manivelas.
Para o uso da cadeira suspensa, as regulamentações são:
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É permitida a utilização em qualquer atividade que não seja possível utilizar andaime ou plataforma de trabalho;
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Deve apresentar na sua estrutura, a razão social do fabricante, o CNPJ e o número de identificação;
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A cadeira suspensa deve:
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Ter sustentação por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética;
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Dispor de sistema dotado com dispositivo de subida e descida, quando a sustentação for através de cabo de aço e apenas de descida quando for cabo de fibra sintética; e
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Dispor de cinto de segurança para fixar o trabalhador na mesma.
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A cadeira suspensa deve atender aos requisitos das normas técnicas nacionais vigentes; e
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O operário deve ter ponto de ancoragem do SPIQ independente do ponto de ancoragem da cadeira suspensa.
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O uso da cadeira suspensa pode ser substituido por acesso por cordas, confome a NR 35.
Requisitos para Segurança e Conformidade com a NR 35 e Demais Normas
A NR 35 define trabalho em altura como toda atividade com diferença de nível acima de 2,0m do nível inferior, onde haja risco de queda. Para garantir a segurança e a conformidade com as normas vigentes, é essencial que a gestão compreenda plenamente suas responsabilidades e as ações adequadas para prevenir acidentes. A seguir, será apresentado os principais itens para garantir um ambiente de trabalho seguro e regulamentado.
Responsabilidades da Gestão : Cabe à organização: Implementar medidas de prevenção; Realizar a Análise de Risco (AR) e emissão da Permissão de Trabalho (PT); Desenvolver Procedimentos Operacionais específicos para atividades rotineiras em altura; Tornar acessíveis instruções da AR, PT, dos Procedimentos Operacionais e de segurança; Realizar avaliação prévia das condições no local do trabalho; Acompanhar o cumprimento das medidas de prevenção e garantir início do trabalho somente após feitas; Certificar que os envolvidos obdeçam às Normas Técnicas; Suspender trabalhos em altura em caso de risco não previsto; Assegurar o arquivamento da documentação por no mínimo 5 Anos; e Segurar a disponbilidade dos meios de comunicação e resgate;
Treinamento, Capacitação e Aptidão : Isso inclui: Treinamento periódico a cada 2 Anos, com carga horária mínima de 8 horas; Treinamento teórico e prático sobre: Riscos potenciais; Normas e regulamentos; Medidas preventivas, AR e condições impeditivas; e Acidentes típicos em trabalho em altura. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) para trabalho em altura; Sistemas, procedimentos e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC); e Condutas em situações de emergência, técnicas de resgate e de primeiros socorros. Treinamento sobre a NR 1, NR 6, NR 18 e NR 35; Estabelecer sistema de identificação da autorização de cada trabalhador; Avaliar o estado de saúde dos empregados, com exames voltados às patologias que poderão originar a queda; Garantir a aptidão no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do trabalhador; e Certificar que os exames e as avaliações integrem o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO. Em ocorrência de um dos seguintes casos, deve-se fazer um novo treinamento: Mudanças nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; Eventos que indiquem a necessidade de um novo treinamento (Ex: Ocorrência de um acidente); Quando do retorno de afastamento superior a 90 dias; ou Mudança de empresa.
Planejamento : Deve-se realizar um planejamento detalhado das atividades de trabalho em altura: Primeiramente obdecendo a hierarquia das medidas de segurança: Medidas para evitar o trabalho em altura; Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores; e Medidas que minimizem as consequências da queda. Segundamente verificando os seguintes itens: Garantir que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão; Considerar as influências externas para a execução do serviço; e Assegurar que todo trabalho em altura seja precedido de AR. Para todo trabalho em altura deve ter uma Análise de Risco (AR), que contará com: O local dos serviços e entornos, bem como seu isolamento e sinalização; O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; As condições meteorológicas adversas e as condições impeditivas; A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos Sistemas de Proteção Coletiva e Individual; Riscos adicionais e riscos de queda de materiais e ferramentas; Os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; O atendimento aos requisitos contidos nas Normas Regulamentadoras; As Situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros; e A necessidade de sistema de comunicação e a forma da supervisão. A Permissão de Trabalho (PT), será necessária para Atividades Não Rotineiras. Deverá conter: Os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos; As disposições e medidas estabelecidas na AR; e A relação de todos os envolvidos na atividade. Deve ser emitida, aprovada e acessível no local da atividade e, ao final, encerrada e arquivada; e Tem validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho. Para Atividades Rotineiras e Não Rotineiras: Para as Atividades Rotineiras de trabalho em altura, os Procedimentos Operacionais devem conter: Detalhamento da tarefa e condições impeditivas; Medidas de prevenção e Sistemas de Proteção Coletiva e Individual; e Competências e responsabilidades. As Atividades de Trabalho em Altura Não rotineiras devem ser autorizadas mediante PT e serem evidenciadas na AR;
Sistemas de Proteção Contra Quedas (SPQ) : O Sistema de Proteção contra Quedas é fundamental para prevenir acidentes em atividades em altura. A seguir, será destacado os critérios para garantir que o SPQ atenda às exigências da norma, proporcionando segurança e conformidade. A seleção do SPQ deve considerar a utilização: De Sistema de Proteção Coletiva Contra Quedas - SPCQ; ou De Sistema de Proteção Individual Contra Quedas - SPIQ, nas seguintes situações: Na impossibilidade de adoção do SPCQ; Sempre que o SPCQ não ofereça completa proteção contra os riscos de queda; ou Para atender situações de emergência. É obrigatória a utilização de SPQ sempre que não for possível evitar o trabalho em altura; O SPQ Deve: Ser escolhido por profissional em segurança do trabalho e de acordo com a AR; Ter resistência para suportar a força máxima aplicável quando de uma queda; Atender às normas técnicas nacionais ou na sua inexistência às normas internacionais; e Ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção. Os sistemas de proteção contra quedas, a depender do tipo, devem seguir diretrizes específicas para garantir sua eficácia e segurança. A proteção, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos: Travessão superior a 1,2 m de altura e resistência à carga horizontal de 90 kgf/m; Travessão intermediário a 0,7 m de altura e resistência à carga horizontal de 66 kgf/m; Rodapé com altura mínima de 0,15 m rente à superfície e resistência à carga horizontal de 22 kgf/m; e Ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura. Quando da utilização de plataformas de proteção, para a retenção de materiais: Primária - instaladas logo após a concretagem da primeira laje; Secundária - montadas em balanço, acima da primeira laje; e Terciária - instaladas abaixo do térreo. Devem ser projetadas por profissional habilitado e atender aos seguintes requisitos: Resistir aos impactos das quedas de objetos; Manter em adequado estado de conservação; e Ficar sem sobrecarga que prejudique a estabilidade de sua estrutura. E se utilizar redes de segurança, essas devem: Ser confeccionadas e instaladas de acordo com as normas EN 1263-1 e EN 1263-2 ou em normas técnicas nacionais vigentes; Ter projeto com procedimento das fases de montagem, ascensão e desmontagem; Ser submetido a uma inspeção semanal para verificação de todos os seus elementos e pontos de fixação; Ser armazenados em local apropriado, seco e em recipientes adequados; Quando utilizadas para proteção de periferia, estar associadas a um sistema, com altura mínima de 1,2 m, que impeça a queda de materiais; e Apresentar malha uniforme em toda a sua extensão: Se necessárias emendas devem ser asseguradas as mesmas características da rede original, sendo proibidas emendas com sobreposições da rede; e As emendas devem ser feitas por profissional capacitado, sob supervisão de profissional habilitado.
Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ) : O Sistema de Proteção Individual contra Quedas deve ter todos os equipamentos adequados à tarefa, instalados corretamente e devidamente inspecionados antes do uso. O SPIQ pode ser de: Posicionamento no trabalho (O trabalhador fica posicionado no local de trabalho, total ou parcialmente suspenso, sem o uso das mãos); Restrição de movimentação (Previne que a queda de altura aconteça); ou Retenção de queda (Mantém o trabalhador preso no ar, caso ocorra a queda). Cinturão: No SPIQ de retenção de queda, o equipamento de proteção individual deve ser o cinturão de segurança tipo paraquedista; O cinturão de segurança tipo paraquedista, quando utilizado em retenção de queda, deve estar conectado pelo seu elemento de engate para retenção de queda indicado pelo fabricante e estar conectado a um talabarte com absorvedor de energia; O tipo de cinturão pode variar para cada tipo de SPIQ. Talabarte: Dispositivo de conexão e devendo ser usado para conectar a linha de vida ou algum ponto de ancoragem. Existem 2 tipos de talabarte e devem ser escolhidos conforme a tarefa exigir. Talabarte para retenção de queda: Utilizado onde há risco de queda livre, possui absorvedor de energia e precisa estar preso a um ponto de ancoragem adequado; e Talabarte de posicionamento e restrição: Mantém em uma posição estável e segura, permitindo as mãos livres para realizar a tarefa. Não possui mecanismo para absorver energia e não é indicado para retenção de quedas. Podem ser: Simples: Composto por uma linha; Regulável: Possibilita ajuste no comprimento da linha; e Duplo ou Y: Contém duas linhas que podem ser conectadas a um ponto central. O talabarte, exceto quando especificado pelo fabricante, não pode ser utilizado: Conectado a outro talabarte, elemento de ligação ou extensor; ou Com nós ou laços. Trava-Quedas: Assim como o talabarte é um acessório e um dispositivo de controle de queda. Existem dois tipos de trava-quedas: Trava-quedas retrátil - Consegue retrair ou estender conforme for o deslocamento e sua linha está sempre tensionada por uma mola, diminuindo o tamanho de possível queda; e Trava-quedas deslizante - Acompanha o trabalhador ao longo da uma linha de ancoragem sem que ele precise realizar intervenção manual. O Talabarte e o Trava-quedas devem ser posicionados: De modo a restringir a distância de queda livre; De forma que o trabalhador, em caso de ocorrência de queda, não colida com estrutura inferior; e Na mesma altura ou acima do ponto de engante no EPI. Para o SPIQ na AR, deve constar: Que o trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o período de exposição ao risco de queda; A distância de queda livre (Distância entre o início da queda e o início da retenção); A zona livre de queda (ZQL) (Espaço para evitar que o trabalhador colida com o nível inferior ou outro obstáculo); O fator de queda (FQ) (Relação entre a altura do ponto de ancoragem e o comprimento do elemento de engate); Posição do ponto de ancoragem acima do operário, Fator 1 - Ser evitado. A utilização de um elemento de ligação que garanta um impacto de no máximo 6kN ao trabalhador; e A compatibilidade entre os elementos do SPIQ. Os elementos do SPIQ que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, exceto quando sua restauração for prevista em normas técnicas; É obrigatório fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento; e Deve-se registrar a entrega dos equipamentos nas fichas de epi's; Antes de iniciar as atividades, é importante conhecer algumas considerações sobre o processo de inspeção: Devem ser efetuadas inspeções inicial, rotineira e periódica do SPIQ; Inspeções iniciais e rotineiras do SPIQ devem ser registradas quando apresentarem problemas; e As inspeções periódicas devem, pelo menos, ser feitas uma vez a cada 12 meses;
Emergência e Salvamento : A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências de trabalho em altura. Os pontos a serem considerados: Os perigos associados à operação de resgate; A equipe de emergência e salvamento necessária e o seu dimensionamento; O tempo estimado para o resgate; e As técnicas apropriadas, equipamentos pessoais e/ou coletivos específicos e sistema de resgate disponível. Realizar AR dos cenários de emergência de trabalhos em altura identificados. Assegurar que a equipe possua capacitação e recursos necessários para as respostas às emergências. Quando realizado por equipe interna, deve estabelecer o conteúdo e carga horária da capacitação em função dos cenários de emergência.
Sistemas de Ancoragem : Os Sistemas de Ancoragem, explanados na NR 35, são para: Retenção de queda; Restrição de movimentação; ou Posicionamento no trabalho. Os Sistemas podem apresentar ancoragem: Diretamente na estrutura; Na ancoragem estrutural (Sistema de ancoragem que é fixado de forma permanente. Ex. Chumbadores); ou No dispositivo de ancoragem (elementos que inclui um ou mais pontos de ancoragem e que podem ser retirados). O dispositivo de ancoragem precisa ser certificado, fabricado de acordo com as normas técnicas ou projetado por profissional habilitado. A Linha de Vida pode ser composta por cabo de aço, fitas ou cordas e deve ser conectada ao cinto de segurança e às ancoragens. Assim como as ancoragens as linhas de vida podem ser de dois tipos: Linha de Vida Temporária - horizontal e vertical, pode ser montada e desmontada conforme a necessidade e movimentada entre pontos de uso determinados; e Linha de Vida Fixa - Também pode ser horizontal e vertical, sendo instalada permanentemente em locais de trabalho onde não há necessidade de alteração de seu posicionamento. A ancoragem estrutural deve ser projetada por profissional habilitado e atender as normas vigêntes. Os pontos da ancoragem estrutural devem possuir: Marcação realizada pelo fabricante; Identificação do fabricante e número do lote; e Número máximo de trabalhadores que podem estar conectados simultaneamente ou força máxima aplicável. Para os pontos existentes, se não possuirem as marcações, devem ser reconstituidas. Caso não seja possível, precisam submeter-se a ensaios. Os sistemas de ancoragem devem ser: Instalados por trabalhadores capacitados; e Submetidos à inspeção inicial (Na instalação ou mudança de local) e periódica (Não superior a 12 meses). Se for temporário, deve: Ser compatível com o local de instalação conforme procedimento operacional; e Ter os pontos de fixação definidos por profissional habilitado. O Projeto e as especificações devem: Estar sob responsabilidade de um profissional habilitado; Levar em conta os procedimentos operacionais; Indicar as estruturas que serão utilizadas no sistema de ancoragem; e Conter detalhamentos e/ou especificações do sistema. A parte de dimensionamento deve determinar: A força de impacto de retenção da queda dos trabalhadores (Máximo 6 kN); Os esforços em cada parte do sistema de ancoragem; e A zona livre de queda necessária. Os Procedimentos Operacionais para o sistema de ancoragem devem: Contemplar a montagem, manutenção, alteração, mudança de local e desmontagem; e Ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho.
Com essas orientações, torna-se possível trabalhar de forma mais segura e eficiente, reduzindo os riscos de acidentes e garantindo a proteção de todos os envolvidos.